DECRETO N. 30.325, DE 28 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988.
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito
de NCz$ 1.581.000,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta e um
mil cruzados novos), suplementar ao orçamento da Assembléia
legislativa, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1. °, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo NCz$ 20.000,00
(vinte mil cruzados novos), nos termos do .Parágrafo único,
do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de
5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno, aos 28 de
agosto de 1989.