DECRETO N. 30.336, DE 29 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio
Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo
Único do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro
de 1988;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
424.317,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos e dezessete
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio
Ambiente, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.
°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1989.