ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica implantada a Oficina Cultural de Itaquera
"Alfredo Volpi", criada pelo Decreto n.° 29.882, de 4 de maio de 1989.
Artigo 2.º - Este decreto entrará vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Cultura
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1989.