DECRETO N. 30.348, DE 30 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Alçada Criminal, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe a Lei Complementai n.° 603, de 19 de maio de 1989,
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito
de NCz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados novos),
suplementar ao orçamento do Tribunal de Alçada
Criminal, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.º 29 497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1.° de julho de 1989
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de
agosto de 1989