DECRETO N. 30.350, DE 30 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para Subscrição de Ações da Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.° da Lei n ° 6 247 de 13 de de
zembro de 1988.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de NCz$ 8.500.000,00 (oito milhões e
quinhentos mil cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações
Institucional Econômica e Funcional-Programática
conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2 º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1 °, do artigo 43 da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 29,497 de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da
Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de
agosto de 1989.