DECRETO N. 30.350, DE 30 DE AGOSTO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para Subscrição de Ações da Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n ° 6 247 de 13 de de zembro de 1988.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2 º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1 °, do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29,497 de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1989.