ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Decreto Estadual n.° 29.355, de 14 de dezembro de 1988 determinou em seu artigo 6.°, que as atribuições da extinta Secretaria da Indústria e Comércio passassem a ser desenvolvidas pela Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
Considerando que através do mesmo Decreto Estadual a Secretaria da Fazenda vem adotando providências necessárias a liquidação da Companhia de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - CEDESP, vinculada a então Secretaria da Indústria e Comércio;
Considerando que a Companhia de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - CEDESP, (em liquidação), implantou no Município de São Carlos um Centro de Desenvolvimento de Industrias Nascentes - CEDIN, em imóvel doado por aquele Município, com destinado especifica e cláusula de retrocessão prevista na Lei Orgânica dos Municípios;
Considerando que através da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de maio de 1989, os acionistas da Companhia de Desenvolvimento do Estado de São Paulo CEDESP, (em liquidação), decidiram desvincular do acervo patrimonial da empresa o imóvel doado pela Prefeitura Municipal de São Carlos, em consequência da transferência das atividades do CEDIN para a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Companhia de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - CEDESP, (em liquidação), imóvel e respectivas benfeitorias, localizado no Município de São Carlos, havido por doação da Prefeitura Municipal de São Carlos, conforme Escritura passada no 1. ° Cartório de Notas da Comarca de São Carlos, em 28 de junho de 1985, as às. 265, do Livro n.° 358, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, a margem da matrícula n.° 41.031, as fls. 01, do Livro 2RG, com as medidas e confrontações a saber: frente para a continuação da Rua Santos Dumont, em segmento mistilineo, medindo 50,50 (cinquenta) metros e (cinqüenta) centímetros em reta, 19,75 (dezenove) metros e (setenta e cinco) centímetros em curva circular e 58,00 (cinquenta e oito) metros em linha reta, fechando a frente; 74,00 (setenta e quatro) metros da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel, confrontando com o remanescente e 100,00 (cem) metros na largura dos fundos, fechando o polígono, confrontando com o remanescente, perfazendo uma área de 4.782,50 metros quadrados, onde foi edificada uma construção comercial, com frente para a Rua Santos Dumont prolongamento, emplacada sob n.° 800, com uma área construída de 949,04 metros quadrados, conforme averbação no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São Carlos, às fls. 01 do Livro 2RG, matrícula n.° 41.031.
Artigo 2.º - O imóvel descrito no artigo anterior ficará sob a administração da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, com a finalidade especifica de atender as atividades constantes do artigo 3.°.
Artigo 3.º - As atividades e controle do Centro de Desenvolvimento de Indústrias Nascentes - CEDIN passam a ser desenvolvidas pela Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, através de órgão a ser designado pelo Titular da Pasta.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1989.