Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.353, DE 31 DE AGOSTO DE 1989

Altera o artigo 2º do Decreto nº 28.360, de 27/04/1988

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Art. 1.º - O art.2.° do Decreto n.° 28.360, de 27 de abril de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.° - A Junta de Captação de Recursos será integrada pelos Secretários da Fazenda, que será o seu Presidente, de Economia e Planejamento, Vice-Presidente, e do Governo".
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1989.