DECRETO N. 30.363, DE 5 DE SETEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de de zembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 2.493.308,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e três mil, trezentos e oito cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a tabela em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento 
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de setembro de 1989.

DECRETO N. 30.363, DE 5 DE SETEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 6-9-89

No preâmbulo:

onde se lê: no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º,...
leia-se no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.º,...