DECRETO N. 30.363, DE 5 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de de
zembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de NCz$ 2.493.308,00 (dois milhões,
quatrocentos e noventa e três mil, trezentos e oito cruzados
novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a tabela em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da
Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5
de setembro de 1989.
DECRETO N. 30.363, DE 5 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação
do D.O. de 6-9-89
No preâmbulo:
onde se lê:
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
o que dispõe o artigo 6.º,...
leia-se no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõe
o Parágrafo Único, do artigo 6.º,...