DECRETO N. 30.365, DE 6 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia
e Saneamento, para Subscrição de Ações da
Companhia Energética de São Paulo-CESP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da
Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento,
observando-se as classificações Insritucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recurso a que alude o inciso II, do § 1.
°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, mediante a
suplementação de NCz$ 1.500.000,00 (hum milhão e
quinhentos mil cruzados novos), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5
de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.