DECRETO N. 30.367, DE 6 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para Subvenções Econômicas ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT.
O RESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 5.000.000,00 (cinco milhões
de cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de Janeiro de 1989,
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rolemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de
setembro de 1989.