DECRETO N. 30.379, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de justiça Militar, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 179.436,00 (cento e setenta e nove
mil, quatrocentos e trinta e seis cruzados novos), suplementar ao
orçamento do Tribunal de Justiça Militar, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso 'II, do § 1. °, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, sendo NCz$ 136,00 (cento e trinta e seis cruzeiros novos), nos
termos do .Parágrafo Único, do artigo 6.°, da Lei
n.° 6.247, de 13 dezembro de 1988.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de
setembro de 1989.