DECRETO N. 30.380, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para repasse ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 6.429.844,00 (seis milhões,
quatrocentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro
cruzados novos) suplementar ao orçamento da Secretaria da
Fazenda, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o
inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964, sendo NCz$ 892.833,00
(oitocentos e noventa e dois mil, oitocentos e trinta e três
cruzados novos), nos termos do Parágrafo Único, do
artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias -
FUMEST, mediante a suplementação de NCz$ 6.429.844,00
(seis milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, oitocentos e
quarenta e quatro cruzados novos), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste
Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação
de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que
alude o inciso .II do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de
setembro de 1989.