DECRETO N. 30.387, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de NCz$ 1.086.000,00 (hum milhão
e oitenta e seis mil cruzados novos), suplementar ao orçamento
do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda,
Secretário-Adjunto respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de 1989.
DECRETO N. 30.387, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação
do D.O. de 14-9-89
TABELA 1
Suplementação
onde
se lê: Atividades Corrente
Capital Total
leia-se:
Projetos Corrente
Capital Total