DECRETO N. 30.387, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 1.086.000,00 (hum milhão e oitenta e seis mil cruzados novos), suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda Eurico Hideki Ueda,
Secretário-Adjunto respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de 1989.

DECRETO N. 30.387, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O. de 14-9-89
TABELA 1
Suplementação
onde se lê:      Atividades     Corrente      Capital    Total
leia-se:             Projetos        Corrente      Capital    Total