DECRETO N. 30.389, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar mentar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse a Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.°, da
Lei n ° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 3.925,00 (três
mil, novecentos e vinte e cinco cruzados novos) suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos, a que alude o inciso 'II, do '§ 1 °,
do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a
suplementação de NCz$ 3.925,00 (três mil,
novecentos e vinte e cinco cruzados novos), observando-se nas
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso 'II do '§
1.°,
do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro
Artigo
5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 'I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle
Rollemberg, Secretário do Governo