DECRETO N. 30.389, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar mentar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse a Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.°, da Lei n ° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 3.925,00 (três mil, novecentos e vinte e cinco cruzados novos) suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso 'II, do '§ 1 °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a suplementação de NCz$ 3.925,00 (três mil, novecentos e vinte e cinco cruzados novos), observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso 'II do '§
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 'I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo