DECRETO N. 30.392, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse a Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6 °, da Lei n ° 6 247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 109.067,00 (cento e nove mil e
sessenta e sete cruzados novos) , suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1 °, do artigo 43, da Lei Federal n
° 4 320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º -
Fica alterado o orçamento da Superintendência de
Controle de Endemias - SUCEN, mediante a suplementação
de NCz$ 109 067,00 (cento e nove mil e sessenta e sete cruzados
novos), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior sera
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1 °, do
artigo 43, da Lei Federal n ° 4 320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro
Artigo
5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3 °, do Decreto n ° 29 497, de 5 de Janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de
setembro de 1989