DECRETO N. 30.393, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6 °, da
Lei n ° 6 247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 279 958,18
(duzentos e setenta e nove mil, novecentos e cinquenta e oito
cruzados novos e dezoito centavos), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do '§ 1 °, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli,
Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de
setembro de 1989.