DECRETO N. 30.396, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para
repasse as Universidades Estaduais, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6 °, da
Lei n ° 6 247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 740 138
000,00 (setecentos e quarenta milhões, cento e trinta e oito mil
cruzados novos) suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1
°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4 320, de 17 de
março de 1964, sendo NCz$ 11.897.000,00 (onze milhões,
oitocentos e noventa e sete mil cruzados novos), nos termos do
Parágrafo Único, do artigo 6 °, da Lei n.° 6 247,
de 13 de dezembro de 1988
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos das
Universidades Estaduais, mediante a suplementação de NCz$
740.138.000,00 (setecentos e quarenta milhões, cento e trinta e
oito mil cruzados novos), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das tabelas 1 e 3, deste Decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II do § 1 °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4 320, de 17
de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29 497, de 5
de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de 1989