DECRETO N. 30.401, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados
novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e
Turismo, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,
Secretário
da Fazenda
Eurico Hideki Ueda,
Secretário-Adjunto
Resp. pelo
Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro
de 1989.
DECRETO N. 30.401, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação
do D.O. de 14-9-89
Na ementa leia-se como se segue e não
como constou.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas de Capital