DECRETO N. 30.407, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Segundo Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6 °, da Lei n ° 6 247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 1.803.607,00 (hum milhão, oitocentos e três mil, seiscentos e sete cruzados novos), suplementar ao orçamento do Segundo Tribunal de Alçada Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme em Tabelas em anexo
Artigo 2 º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso 'II, do § 1 °, do artigo 43, da Lei Federal n ° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo NCz$ 3.607,00 (três mil, seiscentos e sete cruzados novos), nos termos do Parágrafo. Único do artigo 6 °, da Lei n ° 6.247, de 13 de dezembro de 1988
Artigo 3 º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29 497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação 

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de 1989.