DECRETO N. 30.408, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando a regularização de Honras de Aval junto a Secretaria da Fazenda
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.º, da
Lei n.º 6 247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 22 954 434,00
(vinte e dois milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil,
quatrocentos e trinta e quatro cruzados novos) suplementar aos
orçamentos de Diversos Órgãos, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n º 4.320, de 17 de março de
1964
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos
do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante as suplementações
de NCz$ 289.848,00 (duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e
quarenta e oito cruzados novos) e NCz$ 9.914.837,00 (nove milhões,
novecentos e quatorze mil, oitocentos e trinta e sete cruzados
novos), respectivamente, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste
Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação
de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que
alude o inciso II do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência
do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6 º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de
setembro de 1989.
DECRETO N. 30.408, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando a regularização de Honras de Aval junto a Secretaria da Fazenda