DECRETO N. 30.409, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 7.970,00 (sete mil, novecentos e setenta cruzados novos), suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2 º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1 °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4 320, de 17 de março de 1964
Artigo 3 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação 

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de 1989