DECRETO N. 30.419, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, visando ao atendimento de Despesas com Inativos da Companhia Energética de São Paulo - CESP
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo único, do artigo 6°, da
Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 2.444.223,00
(dois milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, duzentos
e vinte e três cruzados novos), suplementar ao orçamento
da Secretaria de Energia e Saneamento, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de
5 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário
Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de
setembro de 1989.