DECRETO N. 30.427, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo DAESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 1.163.945,00 (hum milhão, cento e sessenta e tres mil, novecentos e quarenta e cinco cruzados novos) suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso 'II, do '§ 1. °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo do NCz$ 7.568,00 (sete mil, quinhentos e sessenta e oito cruzados novos), nos termos do Parágrafo. Único, do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, mediante a suplementação de NCz$ 1.163.945,00 (hum milhão, cento e sessenta e três mil, novecentos e quarenta e cinco cruzados novos vos), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4. ° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 'I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29-497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.°º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de setembro de 1989.