DECRETO N. 30.427, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo DAESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 1.163.945,00 (hum milhão,
cento e sessenta e tres mil, novecentos e quarenta e cinco cruzados
novos) suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o
inciso 'II, do '§ 1. °, do artigo 43, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964, sendo do NCz$ 7.568,00 (sete
mil, quinhentos e sessenta e oito cruzados novos), nos termos do
Parágrafo. Único, do artigo 6.°, da Lei n.°
6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.º - Fica
alterado o orçamento do Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo - DAESP, mediante a suplementação
de NCz$ 1.163.945,00 (hum milhão, cento e sessenta e três
mil, novecentos e quarenta e cinco cruzados novos vos), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4. ° -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 'I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 29-497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.°º-
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14
de setembro de 1989.