DECRETO N. 30.430, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, para repasse ao
Departamento de Edifícios e Obras Públicas, DOP, visando ao atendimento de
Despesas Correntes.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Parágrafo Único, o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 772.893,00 (setecentos e
setenta e dois mil, oitocentos e noventa e três cruzados novos), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as
Tabelas
Artigo
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Edifícios e
Obras Públicas - DOP, mediante a suplementação de NCz$ 772.893,00 (setecentos e
setenta e dois mil, oitocentos e noventa e três cruzados novos), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta
com recursos a que alude o inciso II do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de
5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento . Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de setembro de 1989.