Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.435, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para a finalidade de ocupação temporária, imóvel situado no Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia do Metropolitano - METRÔ

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para a finalidade de ocupação temporária pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, o terreno compreendido pelo perímetro a seguir descrito, necessário à Companhia do Metropolitano de São Paulo METRÔ, para Canteiro de Obras, apoio às obras da Estação , Consolação da Linha Vila Madalena/Vila Prudente, em construção. O imóvel pertence a um único proprietário, e tem as medidas, limites e confrontações constando da planta n.° 2.00.00.00/DE1-007-0. A avaliação e os demais elementos constituem o processo n.° DE-005/88, da referida Companhia.
Planta n.° 2.00.00.00/0E1-007-0
Perímetro: 1-2-3-4-1, com 1.488,00m² de área e as seguintes medidas: linha 1-2 (36,94m) no alinhamento da Avenida Paulista, linha 2-3 (40,20m) na divisa com o imóvel de n.° 2.163 da mesma Avenida; linha 3-4 (37,31m) na divisa com o imóvel da Rua Augusta n.° 1.806; linha 4-1 (39,96m) na divisa com o imóvel de n.° 2.223 também da Avenida Paulista.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de setembro de 1989.