DECRETO N. 30.439, DE 19 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem-DER, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da
Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988. Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
100.000.000,00 (cem milhões de cruzados novos) suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1
º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 6.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a
suplementação de NCz$ 100.000.000,00 (cem milhões
de cruzados novos), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n º 29 497, de 5
de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 19 de setembro de 1989
DECRETO N. 30.439, DE 19 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
Retificações do D.O. de 20-9-89
Artigo 2.º - O crédito... onde se lê: do art. 43, da Lei Federal 6.320, de 17 de março de 1964.
leia-se: do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.