DECRETO N. 30.440, DE 19 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Habilitação e Desenvolvimento Urbano, para Subscrição de Ações da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6 °, da Lei n ° 6 247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 11.700.000,00 (onze milhões e
setecentos mil cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do § 1 °, do artigo 43, da Lei Federal n ° 4 320, de
17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3 °, do
Decreto n ° 29 497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19
de setembro de 1989.