ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 23, inciso VI e 225, § 1.º, inciso 'I da Constituição da República Federativa do Brasil e no artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado de São Paulo, e
Considerando a necessidade de preservação, recuperação e aumento de áreas, verdes na Região Metropolitana de São Paulo;
Considerando que o entorno do reservatório de Guarapiranga possui áreas remanescentes sem ocupação urbana, que são necessárias a proteção dos mananciais hídricos da Região Metropolitana, e
Considerando que incumbe ao Estado assegurar e promover medidas para manutenção do meio ambiente, ecologicamente equilibrado, para melhoria das condições de vida da população,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Parque Ecológico de Guarapiranga, situado no Município de São Paulo, às margens da represa do mesmo nome, compreendendo área aproximada de 3.300.000m² (três milhões e trezentos mil metros quadrados) ou 330 ha (trezentos e trinta hectares), caracterizada no processo SMA-345/89 e que assim se descreve: Tem seu ponto no cruzamento da Estrada da Cumbica com a cota altimétrica de setecentos e quarenta metros (PI); segue por esta cota no sentido Sudeste até encontrar a Estrada Existente (P2); neste ponto, segue por uma linha paralela à Estrada Existente no sentido Noroeste até encontrar, novamente, a cota de altitude setecentos e quarenta metros (P3); segue por esta cota até encontrar uma linha perpendicular à Estrada do Embu-Mirim, distante cento e trinta metros da cota setecentos e quarenta metros (P4); neste ponto caminha na direção Norte pela Estrada do Embu-Mirim até encontrar a Rua Lendinara (P5), onde deflete na direção Sudeste, margeando-a até encontrar a cota setecentos e quarenta metros (P6); segue por esta cota até encontrar a Estrada da Baronesa no cruzamento com a Rua Umbelíferas (P7); neste ponto, segue na direção Nordeste até encontrar a Rua das Carpas onde deflete no sentido Noroeste seguindo a Rua das Piranhas até encontrar a Rua dos Pintados (P8), seguindo trinta e cinco metros na direção Nordeste, onde deflete noventa graus à esquerda até encontrar a Rua Tuviras (P9); neste ponto, segue no sentido Nordeste até encontrar a Estrada da Baronesa (PIO), seguindo-a por uma distância de seiscentos metros até encontrar a Rua Soares de S. Júnior (P 11); neste ponto, segue por uma linha no sentido Sudeste até encontrar a cota de altitude oitocentos metros (P 12), quando deflete no sentido Nordeste numa linha paralela à Rua Paul Arene, até encontrar a cota de altitude de oitocentos e vinte e cinco metros (P13); deste ponto segue margeando a Rua Luis de Meneses por duzentos e dez metros, quando deflete noventa graus no sentido Sudeste até encontrar a Rua Cabral Nascimento, seguindo-a no sentido Nordeste até encontrar a cota de altitude de setecentos e cincoenta metros (P14); neste ponto, deflete no sentido Noroeste seguindo pela cota de altitude setecentos e cincoenta metros até encontrar a Estrada da Baronesa (P15), segue por esta estrada cincoenta metros, quando deflete no sentido Sudeste, encontrando, a cota de altitude setecentos e cincoenta metros, seguindo-a até cruzar a Estrada da Riviera (Pl6); neste ponto, segue na direção Sudeste por uma linha paralela á Rua Ichilio até encontrar com a Av. Malaquias (P17), seguindo até cruzar com a cota de altitude de setecentos e quarenta metros; segue por esta cota até encontrar a cota setecentos e trinta e seis mil, seiscentos e dezoito a margem do Reservatório de Guarapiranga (P18); neste ponto, segue pelas margens do Reservatório naquela mesma cota no sentido Sul, cruzando a desembocadura do Córrego Piraporinha, quando deflete na direção Leste pela mesma margem até encontrar a desembocadura do córrego existente, localizado entre a Rua Água da Figueira e Rua Durval Soares da Silva (P19); neste ponto deflete no sentido Oeste até encontrar a Rua Água da Figueira, seguindo-a até encontrar a Estrada da Riviera (P20), segue por esta estrada sessenta metros, quando deflete no sentido Sudoeste numa linha paralela a Rua Serra do Arujá até encontrar a cota setecentos e cincoenta metros (P21); neste ponto deflete noventa graus no sentido Sudeste até encontrar a Rua Serra do Ajuá (P22), seguindo-a até encontrar a cota já mencionada das margens do Reservatório de Guarapiranga (P23), seguindo pelas mesmas no sentido Oeste, até encontrar a Estrada da Baronesa (P24), margeando-a até o cruzamento da Estrada da Cumbica (P25), quando deflete no sentido Sudeste, seguindo pela mesma estrada até encontrar o ponto inicial. Esta descrição esta delimitada a vista do mapa do Sistema Cartográfico Metropolitano, elaborado pela Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. - Emplasa, na escala 1:10.000, segundo vôo de 1980.
Artigo 2.º - O Parque Ecológico de Guarapiranga terá como objetivo a proteção dos mananciais hídricos da Região Metropolitana de São Paulo, a recuperação de tributários do reservatório de Guarapiranga e o plantio maciço de árvores, dentro do Programa Grandes Bosques Metropolitanos, sendo posteriormente aberto a visitação e lazer públicos na forma a ser disciplinada pela Secretaria do Meio Ambiente, a qual caberá, também, a implantação do Parque.
Artigo 3.º - As áreas de domínio particular existentes dentro do perímetro descrito no artigo 1. º deste decreto serão identificadas em conjunto pelas Secretarias do Meio Ambiente e da Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação deste decreto, a fim de serem declaradas de interesse social para fins de desapropriação, nos termos do artigo 2.º, inciso 'VII da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Parágrafo único - A Fazenda Pública do Estado diligenciará no sentido de que as áreas de domínio público que se encontrem nos limites do Parque sejam incorporadas ao seu patrimônio, por meio dos instrumentos previstos na legislação em vigor.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Walter Lazzarini Filho,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
Joaldir Reynaldo Machado,
Chefe de Gabinete, respondendo pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Luiz Carlos Santos,
Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1989.