DECRETO N. 30.445, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos , visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988, Lei Complementar n.º 603, de 10 de maio de 1989, Lei Complementar n.º 604, de 22 de maio de 1989, Lei Complementar n.º 605, de 22 de maio de 1989 e Lei Complementar n.º 609, de 1.º de junho de 1989;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 2.161.813.290,00 (dois bilhões, cento e sessenta e um milhões , oitocentos e treze mil, duzentos e noventa cruzados novos), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1. º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de margo de 1964, sendo:
I - NCz$ 746.994.469,00 (setecentos e quarenta e seis milhões, novecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzados novos), nos termos da Lei Complementar n.º 603, de 19 de maio de 1989;
II - NCz$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzados novos), nos termos da Lei Complementar n. º 604, de 22 de maio de 1989;
III - NCz$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados novos), nos termos da Lei Complementar n.º 605, de 22 de maio de 1989;
IV - NCz$ 47.853.221,00 (quarenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, duzentos e vinte e um cruzados novos) nos termos da Lei Complementar n.º 609, de 1.º de junho de 1989;
V - NCz$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil cruzados novos), nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988;
VI - NCz$ 386.825.600,00 (trezentos e oitenta e seis milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e seiscentos cruzados novos), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988. 

Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, e Caixa Beneficente da Policia Militar, mediante as suplementações de NCz$ 106.750.000,00 (cento e seis milhões, setecentos e cinquenta mil cruzados novos) e NCz$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos cruzados novos), respectivamente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1. º de julho de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1989.
















DECRETO N. 30.445, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

Retificação do D.O. de 22-9-89

No preâmbulo
onde se lê: Orestes Quércia... Lei Complementar n.º 603, de 10 de maio de 1989...
leia-se: Orestes Quércia... Lei Complementar n.º 603, de 19 de maio de 1989...