DECRETO N. 30.445, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos , visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988, Lei Complementar n.º 603, de 10 de maio de
1989, Lei Complementar n.º 604, de 22 de maio de 1989, Lei
Complementar n.º 605, de 22 de maio de 1989 e Lei Complementar
n.º 609, de 1.º de junho de 1989;
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 2.161.813.290,00
(dois bilhões, cento e sessenta e um milhões ,
oitocentos e treze mil, duzentos e noventa cruzados novos),
suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do § 1. º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de margo de 1964, sendo:
I - NCz$
746.994.469,00 (setecentos e quarenta e seis milhões,
novecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove
cruzados novos), nos termos da Lei Complementar n.º 603, de 19
de maio de 1989;
II - NCz$ 900.000.000,00 (novecentos
milhões de cruzados novos), nos termos da Lei Complementar n.
º 604, de 22 de maio de 1989;
III - NCz$
80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados novos), nos termos
da Lei Complementar n.º 605, de 22 de maio de 1989;
IV
- NCz$ 47.853.221,00 (quarenta e sete milhões, oitocentos e
cinquenta e três mil, duzentos e vinte e um cruzados novos) nos
termos da Lei Complementar n.º 609, de 1.º de junho de
1989;
V - NCz$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil cruzados
novos), nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13
de dezembro de 1988;
VI - NCz$ 386.825.600,00 (trezentos e
oitenta e seis milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e
seiscentos cruzados novos), nos termos do Parágrafo
Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988.
Artigo 3.º
- Ficam alterados os orçamentos do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, e Caixa
Beneficente da Policia Militar, mediante as suplementações
de NCz$ 106.750.000,00 (cento e seis milhões, setecentos e
cinquenta mil cruzados novos) e NCz$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e
seiscentos cruzados novos), respectivamente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de Janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1. º de julho de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21
de setembro de 1989.
DECRETO N. 30.445, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
Retificação
do D.O. de 22-9-89
No preâmbulo
onde se lê:
Orestes Quércia... Lei Complementar n.º 603, de 10 de
maio de 1989...
leia-se: Orestes Quércia... Lei
Complementar n.º 603, de 19 de maio de 1989...