Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.454, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 30.236, de 08/08/1989 (artigo 4º)

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 4.° do Decreto n.° 30.236, de 8 de agosto de 1989, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 1989.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva,
Secretário de Energia e Saneamento
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
José Wilson Toni,
Secretário da Promoção Social
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Luiz Carlos Santos,
Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1989.