ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluída no Decreto n.º 30.197, de 21 de julho de 1989, entre seus artigos 15 e 16, disposição transitório em artigo único a seguinte redação:
"Disposição Transitória
Artigo único - Nas Autarquias em que foram criados cargos e funções-atividades de Procurador de Autarquia, pelo Decreto n.º 30.198, de 21 de julho de 1989, alterado pelo Decreto n.º 30.236, de 8 de agosto de 1989, poderão, excepcionalmente, nos respectivos processos de promoção, ser considerados as vagas e claros ocorridos até 31 de julho de 1989, para a primeira promoção decorrente das criações mencionadas neste artigo".
Artigo 2.º - O artigo 16 do Decreto n.º 30.197, de 21 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 16.º - Este decreto e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 1989.".
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Luiz Carlos Santos, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1989.
Inclui disposição transitória no Decreto n.º 30.197, de 21 de julho de 1989 e altera a redação de um de seus dispositivos
Retificação do D.O. de 22-9-89
Artigo 1.º - Fica incluída...
onde se lê: em artigo único a seguinte redação:...
leia-se: em artigo único com a seguinte redação:...