Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.456, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989

Institui o "Dia da Identificação" no Estado de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o dia 29 de julho de 1904 marcou a data da expedição da primeira carteira de identidade em nosso Estado, e
Considerando, ainda, a necessidade de se preservar na memória essa data,

Decreta:


Artigo 1.° - Fica instituído, no Estado de São Paulo, o "Dia da Identificação" a ser comemorado todos os anos, no dia 29 de julho.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antônio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1989.