ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A" - 2 (dois) veículos;
Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
Grupo "S-1" - 3 (três) veículos).
Grupo "S-2" - 11 (veículos).
Grupo "S-4" - 3 (três) veículos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 26.621, de 13 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo,
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1989