ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica incluído no artigo 2.° do Decreto n.° 29.895, de 10 de maio de 1989, o inciso VII com a seguinte redação:
"VII - por 1 (um) representante do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - Badesp.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1989.