ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica incluído no artigo 3.° do Decreto n.° 29.858, de 27 de abril de 1989 o inciso VI com a seguinte redação:
"VI - Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH.''.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de l989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Santos,
Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1989.