Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.466, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989

Inclui dispositivo no Decreto nº 29.858, de 27/04/1989 ( o inciso VI do artigo 3º)

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica incluído no artigo 3.° do Decreto n.° 29.858, de 27 de abril de 1989 o inciso VI com a seguinte redação:
"VI - Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH.''.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de l989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Santos,
Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1989.