DECRETO N. 30.473, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente para Subvenções Econômicas à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da
Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzados novos), suplementar
ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro
de 1989, dc conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1989.
DECRETO N. 30.473, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente para Subvenções Econômicas a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental-CETESB
Retificação do D.O. de 27-9-89