DECRETO N. 30.477, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil cruzados novos), suplementar ao orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1989.

DECRETO N. 30.477, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias FUMEST visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O de 27-9-89

TABELA 1
Suplementação
onde se lê:
0 Secretaria da Fazenda
leia-se:
20 Secretaria da Fazenda