DECRETO N. 30.477, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de NCz$ 274.000,00 (duzentos e
setenta e quatro mil cruzados novos), suplementar ao orçamento
do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias
- FUMEST, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26
de setembro de 1989.
DECRETO N. 30.477, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias FUMEST visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação
do D.O de 27-9-89
TABELA 1
Suplementação
onde se lê:
0 Secretaria da Fazenda
leia-se:
20
Secretaria da Fazenda