ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas da Coordenadoria de Ensino da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino 5-LESTE:
a) na Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes:
1. a EEPG (Rural) Bairro Santa Cruz do Itapeti;
2. a EEPG (Rural) da Fazenda Pedra Branca;
3. a EEPG (Rural) Bairro do Capixinga;
4. a EEPG (Rural) Bairro do Tapanháu;
5. a EEPG (Rural) do Bairro das Varinhas, no Município de Mogi das Cruzes e
6. a EEPG (Rural) da Olaria do Banco, no Município de Guararema;
b) na Delegacia de Ensino de Suzano, a EEPG (Agrupada do Distrito das Palmeiras, no Município de Suzano;
II - Divisão Regional de Ensino 7-OESTE:
na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra, a EEPG (Agrupada) do Bairro das Senhorinhas, no Município de Juquitiba.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação, autorizara a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.° Grau.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976 e o Decreto n.° 29.499, de 5 de janeiro de 1989, alterado pelo Decreto n.° 29.592, de 26 de janeiro de 1989.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872 de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de fevereiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gongalves Rossi, Secretário de Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1989.