ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. ° - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso V do artigo 1.º do Decreto n.° 29.862, de 3 de maio de 1989:
"V - Divisão Regional de Ensino-7-Oeste
a) na 1.ª Delegacia de Ensino de Osasco, a EEPG São Paulo da Cruz, no Município de Osasco;
b) na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra:
1. a EEPG (Agrupada) do Jardim Progresso;
2. a EEPG (Agrupada) Bairro Cipó do Meio, no Município de Embu-Guaçú".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1989.