DECRETO N. 30.486, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando à regularização de Honras de Aval, junto a Secretaria da Fazenda

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 163.504.223,00 (cento e sessenta e três milhões, quinhentos e quatro mil, duzentos e vinte e três cruzados novos) suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1. º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante as suplementações de NCz$ 2.577.453,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e três cruzados novos) e NCz$ 23.339.588,00 (vinte e três milhões, trezentos e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e oito cruzados novos), respectivamente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1989.


DECRETO N. 30.486, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando a regularização de Honras de Aval, junto à Secretaria da Fazenda



Retificações do D.O. de 28-9-89