DECRETO N. 30.486, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando à regularização de Honras de Aval, junto a Secretaria da Fazenda
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.º, da
Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 163.504.223,00 (cento e sessenta e três milhões, quinhentos e quatro mil, duzentos e vinte e três cruzados novos) suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos, a que alude o inciso II, do § 1. º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo
3.º -
Ficam alterados os orçamentos do Departamento de Águas
e Energia Elétrica - DAEE e Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, mediante as suplementações de NCz$
2.577.453,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil,
quatrocentos e cinquenta e três cruzados novos) e NCz$
23.339.588,00 (vinte e três milhões, trezentos e trinta
e nove mil, quinhentos e oitenta e oito cruzados novos),
respectivamente, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo
4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo
6.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico
M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1989.
DECRETO N. 30.486, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando a regularização de Honras de Aval, junto à Secretaria da Fazenda
Retificações
do D.O. de 28-9-89