DECRETO N. 30.489, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de
Alçada Criminal, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal
e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe, a Lei Complementar
n.° 609, de 1.° de junho de 1989,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de NCz$
6.000.000,00 (seis milhões de cruzados novos), suplementar ao
orçamento do Tribunal de Alçada Criminal, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.
°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que uata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5
de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação,retroagindo seus efeitos, a partir de
1.° de agosto de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de setembro de 1989.