DECRETO N. 30.490, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse a Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de NCz$ 8.128.384,00 (oito milhões,
cento e vinte e oito mil, trezentos e oitenta e quatro cruzados
novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n. ° 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo NCz$ 1.137.773,00 (hum milhão,
cento e trinta e sete mil, setecentos e setenta e três cruzados
novos), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 6.°,
da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.°
- Fica alterado o orçamento da Superintendência de
Controle de Endemias-SUCEN, mediante a suplementação de
NCz$ 8.128.384,00 (oito milhões, cento e vinte e oito mil,
duzentos e oitenta e quatro cruzados novos), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchellc, Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29
de setembro de 1989.