DECRETO N. 30.495, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para repasse à Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 50.245,00 (cinquenta mil, duzentos e
quarenta e cinco cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1. º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo do NCz$
25.379,00 (vinte e cinco mil, trezentos e setenta e nove cruzados
novos), nos termos do Paragrafo Único, do artigo 6.º, da
Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3. º
- Fica alterado o orçamento da Bolsa Oficial de Cafe e
Mercadorias de Santos, mediante a suplementação de NCz$
50.245,00 (cinquenta mil, duzentos e quarenta e cinco cruzados
novos), observando-se nas classificações Institucional
, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de Janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo .
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29
de setembro de 1989.
DECRETO N. 30.495, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para repasse e Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação
do D.O. de 30-9-89
No anexo:
onde se lê: