DECRETO N. 30.502, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da
Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Administração Geral do
Estado, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo NCz$ 4.000.000,00 (quauo milhões de
cruzados novos), nos termos do 'Parágrafo Único, do
artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5
de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1.º de setembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de setembro de 1989.
DECRETO N. 30.502, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 30-9-89
No anexo
onde se lê: