Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.511, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989

Cria e organiza Centros de Convivência Infantil, na Secretaria da Educação

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9-717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreto:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Secretaria da Educação, 26 (vinte e seis) Centros de Convivência Infantil, na seguinte conformidade:
I - 1 (um), junto ao Gabinete do Secretário;
II - 15 (quinze) na Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, sendo:
a) 1 (um), na sede da Divisão Regional de Ensino da Capital I;
b) 5 (cinco) na Divisão Regional de Ensino da Capital II sendo:
1. 1 (um), na 5.ª Delegacia de Ensino da Capital;
2. 1 (um), na 7.ª Delegacia de Ensino da Capital;
3. 1 (um), na 8.ª Delegacia de Ensino da Capital;
4. 1 (um), na 10.ª Delegacia de Ensino da Capital;
5. 1 (um), na 11.ª Delegacia de Ensino da Capital;
c) 1 (um) na Divisão Regional de Ensino da Capital III, sendo na 12.ª Delegacia de Ensino;
d) 3 (três) na Divisão Regional de Ensino-4-Norte, sendo:
1. 1 (um), na Sede da Divisão Regional de Ensino;
2. 1 (um), na Delegacia de Ensino de Caieiras;
3. 1 (um) na 1.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos;
e) 2 (dois) na Divisão Regional de Ensino-5-Leste, sendo:
1. 1 (um), na Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes;
2. 1 (um), na Delegacia de Ensino de Suzano;
f) 2 (dois) na Divisão Regional de Ensino-6-Sul, sendo:
1.1 (um) na Delegacia de Ensino de Diadema;
2.1 (um) na 2.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo;
g) 1 (um) na Divisão Regional de Ensino-7-Oeste, sendo na Delegacia de Ensino de Osasco;
III - 10 (dez) na Coordenadoria de Ensino do Interior, sendo:
a) 1 (um) na Divisão Regional de Ensino de Araçatuba;
b) 1 (um) na Divisão Regional de Ensino de Bauru;
c) 1 (um) na Delegacia de Ensino de Casa Branca;
d) 1 (um) na Delegacia de Ensino de Catanduva;
e) 1 (um) na Delegacia de Ensino de Itapetininga,
f) 1 (um) na Divisão Regional de Marília;
g) 1 (um) na Delegacia de Ensino de Pirassununga;
h) 1 (um) na Delegacia de Ensino de Santa Fé do Sul;
i) 1 (um) na Divisão Regional de Ensino de Santos;
j) 1 (um) na Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto.


Parágrafo único - Os Centros de Convivência Infantil são unidades técnicas de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica e subordinam-se diretamente:
I - ao Diretor do Departamento de Administração;
II - ao Diretor Regional.
III - ao Delegado de Ensino.


Artigo 2.° - O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no artigo 7.° do Decreto n.° 22.865, de 1.° de novembro de 1984.
Artigo 3.° - O responsável pelo Centro de Convivência Infantil, em sua respectiva área e atuação compete:
I - em relação as atividades gerais:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens de autoridades superiores;
b) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
c) distribuir os serviços;
d) orientar e acompanhar as atividades dos funcionários e servidores subordinados;
e) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que, em matéria de serviço, surgirem em sua área de atuação;
f) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
g) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
h) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
i) adotar ou sugerir, conforme for o caso, medidas objetivando:
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
j) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando as autoridades superiores, conforme for o caso;
l) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos; m) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos a consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
n) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
o) encaminhar papéis, a unidade competente, para atuar e protocolar;
p) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades subordinadas; q) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das
atribuições dos funcionários ou servidores subordinados; r) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições dos funcionários ou servidores subordinados;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
III - em relação a administração de material e patrimônio:
a) requisitar material permanente ou de consumo;
b) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais.
Artigo 4.° - O Diretor do Departamento de Administração, o Diretor Regional, o Delegado de Ensino, em sua área de atuação, definirão, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centros de Convivência Infantil.
Artigo 5.° - O Secretário da Educação, para efetiva implantação dos Centros de Convivência infantil criados por este decreto, promoverá a adoção gradativa, das medidas necessárias, de acordo com os recursos orçamentários, financeiros e humanos disponíveis.

Parágrafo único - O pessoal técnico e administrativo deverá ser designado utilizando recursos da própria Pasta.

Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário de Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de setembro de 1989.