ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a funcionar a Inspetoria Regional de Esportes e Recreação em Penápolis, diretamente subordinada a Delegacia Regional de Esportes e Recreação de Araçatuba.
Artigo 2.° - A Inspetoria Regional de Esportes e Recreação de Penápolis abrangerá as cidades de Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Clementina, Luisiânia, Santópolis do Aguapeí e Glicério.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Arthur Alves Pinto, Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1989.