ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Justiça a administração do imóvel urbano, situado no Município de Ribeira, com a área de 3.000m² (três mil metros quadrados), onde funcionava a EEPSG "Diógenes Ribeiro de Lima", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-43586/87, da Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber: "Do terreno - de formato retangular, mede de 50,00m de frente no alinhamento da Rua Frederico Dias Batista; 60,00m da frente aos fundos pelo lado direito confrontando com o beco Camilo Dias Lopes; 60,00m da frente aos fundos pelo lado esquerdo confrontando com Tibúrcio Rodrigues Fortes e 50,00m nos fundos confrontando com Orlando da Silveira. O terreno assim caracterizado encerra uma superfície de 3.000m² (três mil metros quadrados)
Artigo 2. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a per mitir o uso, a título precário, do imóvel mencionado no artigo 1.°, à Prefeitura Municipal de Ribeira, para funcionamento da sede administrativa do município.
Artigo 3.° - A permissão de uso de que trata o artigo 2.°, será feita através do competente Termo de Permissão de Uso, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Sorocaba, me diante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1989
Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Justiça e autoriza a permissão de uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Ribeira, de imóvel situado em Ribeira e dá outras providências
Retificação do D.O. de 3-10-89
onde se lê: Artigo 1.º - Fica transferida da Secretaria da Educação para a ... - de formato retangular, mede de 50,00m de frente ...
leia-se: 'Artigo 1. º - Fica Transferida da Secretaria da Educação para a ... - de formato retangular, mede 50,00m de frente...