Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.523, DE 02 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n. ° 4.187, de 31 de julho de 1984 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida subvenção de NCz$ 3.942,00 (três mil, novecentos e quarenta e dois cruzados novos) a instituição assistencial Santa Casa de Eldorado, em Eldorado, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Ribeira.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9 0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1989.