Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.528, DE 02 DE OUTUBRO DE 1989

Altera redação do Decreto nº 30,282, de 16/08/1989 Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 3º do Decreto nº 30.282, de 16/08/1989:....

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação, o artigo 3.º "do Decreto n.º 30.282, de 16 de agosto de 1989:
"Artigo 3.° - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976 e o Decreto n.° 29.499, de 5 de janeiro de 1989, alterado pelo Decreto n.° 29.592, de 26 de janeiro de 1989".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 9 de janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1989.