Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.529, DE 02 DE OUTUBRO DE 1989

Altera a redação do Decreto nº 30.191, de 21/07/1989 Artigo 1º - O inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 30.191, de 21/07/1989, passa a vigorar com a seguinte redação:....

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.° - O inciso IV do artigo 1.° do Decreto n.° 30.191, de 21 de julho de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Divisão Regional de Ensino-7-Oeste:
a) na Delegacia de Ensino de Taboão da Serra:
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro Capuava, no Município de Embu;
2 - EEPG Chácara São Marcos;
3 - EEPG Vale dos Pinheiros e
4 - EEPG do Jardim Mituzi II, no Município de Taboão da Serra;
b) na Delegacia de Ensino de Cotia;
1 - EEPG (Agrupada) do Jardim Sabiá;
2 - EEPG (Agrupada) do Jardim São Miguel;
3 - EEPG (Agrupada) do Parque Miguel Mirizzola e
4 - EEPG (Agrupada) do Jardim Barbacena, no Município de Cotia.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1989.